Justiça Federal de Alagoas Reconhece Direito a Indenização de R$ 10.000,00 por Danos Morais a Aposentado do INSS

Houve também a condenação para devolução em dobro de todos os valores descontados somando o valor de R$ 1.510,80.
Justiça Federal de Alagoas Reconhece Direito a Indenização de R$ 10.000,00 por Danos Morais a Aposentado do INSS
Por: Dr. Caio Cavalcante

Em recente decisão, a Justiça Federal de Alagoas reconheceu o direito a indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 a um aposentado que sofreu descontos indevidos em sua aposentadoria. O aposentado teve mensalmente descontado o valor de R$ 40,68, totalizando R$ 772,40. Esses descontos foram realizados sem a devida autorização, o que gerou transtornos financeiros ao beneficiário.

Além da indenização por danos morais, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Sindicato Nacional dos Aposentados foram condenados a restituir em dobro todos os valores indevidamente descontados. Dessa forma, os réus deverão pagar ao aposentado a quantia de R$ 1.510,80, correspondente ao dobro do valor total descontado.

A decisão ressalta a importância de proteger os direitos dos aposentados, especialmente em situações onde seus benefícios são comprometidos por práticas indevidas. 

Processo: 0021011-28.2024.4.05.8000

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