Justiça Federal reconhece direito à isenção de imposto de renda na aposentadoria
A isenção de imposto de renda é um direito pouco conhecido pelos aposentados e pensionistas
Por: Dr. Caio Cavalcante
Decisão importante da Justiça Federal reconheceu o direito à isenção de imposto de renda na aposentadoria, determinando também a restituição dos valores descontados nos últimos 5 anos em virtude de enfermidade que resultava em paralisia irreversível e incapacitante.
A decisão é baseda em um direito pouco conhecido que está previsto na Lei 7.713 de 1988, que garante não apenas a isenção mensal de imposto de renda, mas também a restituição de todos os valores descontados nos últimos 5 anos.
Esse benefício é devido aos aposentados e pensionistas que possuam alguma dessas enfermidades:
- Moléstia profissional
- Tuberculose ativa
- Alienação mental (Alzheimer, esquizofrenia, síndrome de down, outros)
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (Câncer)
- Cegueira ou visão monocular
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante (acamados ou cadeirantes)
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
O processo correu na 6ª Vara do Juizado Especial Federal de Alagoas. Para mais informações sobre o assunto, entre em contato conosco.