Justiça Federal reconhece direito à isenção de imposto de renda na aposentadoria

A isenção de imposto de renda é um direito pouco conhecido pelos aposentados e pensionistas
Justiça Federal reconhece direito à isenção de imposto de renda na aposentadoria
Por: Dr. Caio Cavalcante

Decisão importante da Justiça Federal reconheceu o direito à isenção de imposto de renda na aposentadoria, determinando também a restituição dos valores descontados nos últimos 5 anos em virtude de enfermidade que resultava em paralisia irreversível e incapacitante.  

A decisão é baseda em um direito pouco conhecido que está previsto na Lei 7.713 de 1988, que garante não apenas a isenção mensal de imposto de renda, mas também a restituição de todos os valores descontados nos últimos 5 anos.

Esse benefício é devido aos aposentados e pensionistas que possuam alguma dessas enfermidades:

 

  • Moléstia profissional
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental (Alzheimer, esquizofrenia, síndrome de down, outros)
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna (Câncer) 
  • Cegueira ou visão monocular 
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante (acamados ou cadeirantes)
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)

 

O processo correu na 6ª Vara do Juizado Especial Federal de Alagoas. Para mais informações sobre o assunto, entre em contato conosco.