INSS troca marido de pensionista e é condenado a pagar 25 mil reais de danos morais
Uma decisão judicial recente chama a atenção para um erro grave cometido pelo INSS que resultou em consequências sérias para uma de suas beneficiárias.
No caso em questão, o INSS trocou indevidamente o marido da requerente ao conceder o benefício de pensão por morte. A decisão da Justiça Federal de Alagoas foi de condenar o INSS a pagar 25 mil reais à beneficiária por danos morais.
O equívoco do INSS teve um impacto significativo na vida da pensionista, privando-a injustamente de um direito legítimo e causando angústia emocional.
Vale ressaltar que a beneficiária foi indevidamente incluída como pensionista em um grupo familiar do qual não fazia parte, tendo que dividir os valores com a esposa e o filho de outro falecido.
A decisão foi mantida pela Turma Recursal da Justiça Federal de Alagoas, mesmo após recurso apresentado pela Autarquia.
O processo tramitou nos autos de nº 0007496-91.2022.4.05.8000.